domingo, 20 de maio de 2012

Direito na Época Colonial.

Quando Portugal descobriu o Brasil, percebeu que a terra produzia várias riquezas. Visando o interesse comercial, o Brasil começou a ser colonizado. Martim Afonso de Sousa desembarcou no Brasil (1530), com a primeira expedição colonizadora, veio com amplos poderes - judiciais e policiais. Conforme o Brasil era colonizado foram nascendo latifúndios e consequentemente os donos dessas terras. Assim a agricultura começou a ser implantada no nosso comércio. Com o tempo o Brasil tornou-se uma grande empresa destinada a fornecer produtos primários à Europa através da inteligência lusitana de explorar nossa potência nativa. Conforme os latifundiários produziam - no caso - a cana-de-açúcar, os portugueses a compravam mais barato para depois revender por uma preço mais caro na Europa, obtendo lucro. Esse processo também era inverso, sendo que eles também traziam produtos europeus para revender no Brasil por um preço abusivo, pois aqui ainda não produzia aqueles produtos e vice-versa. Por isso, Portugal mantinha o monopólio comercial, e impedia que outras nações europeias colocassem em risco o próprio. O comércio também era baseado no tráfico de escravos. Os latifundiários precisavam de mão-de-obra na monocultura, então os traficantes vendiam ou trocavam os escravos por produtos nativos para vender em outros países europeus. O sentido da colonização seria povoar um certo território, mas ficou claro que a intenção de Portugal nunca foi a de colonizar, e sim, explorar e criar um império em cima das nossas riquezas. Assim, a formação social eram os donos de terras (latifundiários), os índios, e os escravos e mestiços, ambos os últimos tinham o mesmo tratamento na época, não tendo praticamente nenhum direito, a não ser o de "propriedade". Portugal tinha tanto medo que corsários, piratas ingleses, franceses e holandeses saqueassem nossas riquezas recém descobertas, que pensaram em administrar nossa terra de forma eficiente. Então entre os anos de 1534-1536, o então rei de Portugal D. João III resolveu dividir a terra brasileira em partes que partiam do litoral a linha imaginária de Tordesilhas.Essas enormes faixas de terra ganharam o nome de 'capitanias hereditárias', e foram doadas a nobres e pessoas de confiança do rei. Esses - chamados 'donatários' - tinham como função administrar, colonizar, proteger e desenvolver a região, mas tudo tinha um propósito comercial, já que em troca desses serviços , além das terras, eles tinham regalias como explorar riquezas minerais e vegetais da região. Como o próprio nome já diz, esse sistema administrativo passava de pai para filho. Depois de um tempo, esse sistema administrativo começou a apresentar falhas, sendo algumas, os ataques indígenas, e a extensão territorial dificultava a supervisão das terras. Desta forma, no ano de 1549, foi criado um novo sistema administrativo para o Brasil, o governo-geral. Assim, tornando o poder mais centralizado, cabendo ao tal as funções que antes eram atribuídas aos donatários. Tomé de Sousa foi o primeiro governador-geral na primeira capital brasileira, Salvador. Conforme as cidades começaram a crescer a estrutura inicial teve que ser dilatada, marcando o surgimento de um sistema composto pelos juízes singulares e os "Tribunais de Relação", órgãos colegiados que se dirigiam os recursos de agravo e apelação. Com a criação desses órgãos colegiados, houve um declínio nos poderes dos ouvidores. Havia também uma terceira instância representada pela "Casa da Suplicação", na Metrópole. Os Tribunais de Relação no Brasil, foram criados primeiramente na Bahia e posteriormente no Rio de Janeiro - também com o intuito de desafogar o excesso de processos que comprometiam o bom funcionamento do Tribunal de Relação da Bahia - cuja composição era formada, quase que por completo, por portugueses ou por brasileiros formados na Metrópole. Esses magistrados eram leais e obedientes sendo que visavam sempre serem recompensados, e tinham por finalidade o interesse da metrópole. O recrutamento dos magistrados era feito com base em um padrão mínimo - os juristas deveriam ser formados na Universidade da Coimbra e ter exercido a profissão por no mínimo 2 anos -, mas relacionados a apadrinhamentos. Os operadores de direito tinham padrões formais, baseado em laços de parentesco, dinheiro e poder, e geralmente eles eram de classe média. Com esse contatos pessoais, a corrupção era favorecida, assim, era fato que os magistrados que alcançavam poder social quisessem permanecer na Colônia, mesmo com a possibilidade de retornar à Metrópole. A Igreja tinha influência na justiça, tanto que uma missa era celebrada antes das sessões para que as decisões fossem "presididas por um ideal de Justiça". A presença da justiça eclesiástica era fato, e como nunca existiu um Tribunal de Inquisição em solo brasileiro, casos mais graves eram julgados em Portugal, nesse sistema não existia lugar para negros, judeus, muçulmanos, etc, tornando o padrão político-administrativo caracterizado por um perfil excludente, tanto na justiça convencional quanto nos tribunais eclesiásticos. Os casos na época eram civis e/ou criminais, e a maioria dos crimes eram contra a fé e a moral, como bruxaria, feitiçaria, bigamia, etc. As penas eram de tortura ou de morte. As fontes eram a jurisprudência, a legislação e os costumes jurídicos, além da doutrina. Desde o início da colonização usou-se as leis e instituições portuguesas e uma das principais características das imposições da época foram as leis de caráter geral e os forais, sempre centralizando o poder nas mãos da monarquia. De fato, o direito no Brasil nasceu de uma forma imposta pelos colonizadores, e não do convívio diário. O Brasil era visto como uma terra de enriquecimento rápido, e não como uma nação. É notável que a burocracia faz parte do direito no Brasil desde os primórdios. Talvez essa seja uma das maiores heranças hereditárias de nosso direito, assim como a corrupção. Desde o início percebe-se o interesse do direito nacional, não como um bem para a coletividade e sim para benefício de poucos, hoje em dia, reza a lenda que a justiça que "conhecemos" é plena e igualitária, diferente daquela época. É visível a evolução que o sistema jurídico brasileiro experimentou neste período. A nossa cultura jurídica é romano-germânica, vista que é a mesma de Portugal, já que as crenças e valores trazidos pelos nossos colonizadores predominaram na formação cultural brasileira, bem como o Direito português que imperava soberanamente na época.